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DPO as a Service
Suas principais tarefas, de acordo com o Artigo 41º da LGPD, são
Outras atividades atribuídas ao DPO, são
TAREFAS DO DPO
a) Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
b) Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
c) Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
d) Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
a) Sensibilizar e informar todos os que tratam dados pessoais;
b) Assegurar o cumprimento das políticas de privacidade e proteção de dados;
c) Controlar e regular a conformidade da aplicação da LGPD;
d) Recolher informação para identificar atividades de tratamento;
e) Controlar e acompanhar a produção do DPIA (Data Protection Impact Assessment) – Avaliação de Impacto sobre Proteção de Dados;
f) Realizar a avaliação na exposição aos riscos de violações de privacidade e mitigá-los com ações de melhoramento (auditoria);
g) Recolher informação para identificar atividades de tratamento de dados (anonimização);
h) Manter atualizado os registos das atividades de tratamento de dados;
i) Controlar o cumprimento de contratos de subcontratante no caso de troca de dados autorizada;
j) Promover formações de boas práticas para a proteção de dados;
k) Ser o ponto de contato com os titulares de dados de forma a esclarecer questões relacionadas com o tratamento dos dados pessoais;
l) Garantir que os 10 princípios da LGPD são implantados nos sistemas próprios e/ou comprados;
m) Ser o ponto de contato com as autoridades de controle.

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